A Agência Internacional de Integridade do Tênis (ITIA) confirmou nesta quinta-feira que Iga Świątek, atual número dois do mundo, aceitou uma suspensão de um mês sob o Programa Antidoping de Tênis, após testar positivo para a substância proibida trimetazidina (TMZ) em uma amostra fora de competição, em agosto de 2024.
A ITIA aceitou que o teste positivo foi causado pela contaminação de um medicamento regulamentado sem receita (melatonina), fabricado e vendido na Polônia, que a jogadora estava tomando para jet lag e problemas de sono, e que a violação não foi intencional. Isso ocorreu após entrevistas com a jogadora e sua equipe, investigações e análises de dois laboratórios credenciados pela WADA.
Em relação ao nível de culpa da jogadora, como o produto contaminado era um medicamento sem receita regulamentada no país de origem e compra da jogadora e considerando todas as circunstâncias de seu uso (e outros casos de produtos contaminados sob o Código Mundial Antidoping), o nível de culpa do jogador foi considerado como baixo, na faixa de “Nenhuma Culpa ou Negligência Significativa”.
A ITIA, portanto, ofereceu uma suspensão de um mês para Świątek e em 27 de novembro de 2024, a jogadora admitiu formalmente o ADRV e aceitou a sanção. A jogadora foi suspensa provisoriamente de 12 de setembro a 4 de outubro, perdendo três torneios, o que conta para a sanção, restando oito dias. Além disso, Iga Swiatek também perde o prêmio em dinheiro do WTA 1000 de Cincinnati, o torneio imediatamente após o teste.
O processo:
O jogador forneceu uma amostra de urina fora da competição em 12 de agosto de 2024, que retornou um teste positivo para TMZ em níveis baixos.
A ITIA enviou à jogadora uma notificação de pré-acusação de uma violação da regra antidoping em 12 de setembro de 2024, sob o Artigo 2.1 do TADP (presença de uma substância proibida na amostra de um jogador) e/ou Artigo 2.2 (Uso de uma substância proibida sem uma isenção de uso terapêutico (TUE) válida).
A amostra foi dividida em amostras A e B e a análise laboratorial descobriu que a amostra A continha TMZ, que é proibida pelo TADP, na categoria de moduladores hormonais e metabólicos (seção S4 (4.4) da Lista Proibida de 2024). A análise subsequente da amostra B confirmou a descoberta na amostra A.
Suspensão Provisória:
TMZ é uma substância não especificada, e Świątek não possuía uma TUE válida para a substância. As descobertas para substâncias não especificadas acarretam uma suspensão provisória obrigatória, que foi imposta em 12 de setembro de 2024. Isso significa que a jogadora perdeu os seguintes torneios:
WTA 500 Hana Bank Korea Open – 16 a 22 de setembro
WTA 1000 China Open – 25 de setembro a 6 de outubro
WTA 1000 Dongfeng Voyah Wuhan Open (em virtude de estar suspenso no prazo final do torneio) – 7 a 13 de outubro
Em 22 de setembro de 2024, Świątek exerceu seu direito sob o TADP de apelar da suspensão provisória a um presidente de tribunal independente. Enquanto o recurso estava sendo considerado, a jogadora notificou o presidente do tribunal independente que eles identificaram que um medicamento de melatonina sem receita regulamentado, fabricado e regulamentado na Polônia, estava contaminado com TMZ e, portanto, era a fonte de seu teste positivo.
A contaminação foi confirmada pelo Laboratório de Pesquisa e Testes em Medicina Esportiva (SMRTL) independente e credenciado pela WADA em Utah, EUA, e o cenário foi verificado por um especialista científico independente de outro laboratório credenciado pela WADA.
Assim que os testes foram concluídos confirmando o relato do jogador, o ITIA não se opôs ao levantamento da suspensão provisória, que foi concedida de acordo com o Artigo 7.12.3.1 (iii) do TADP – a Violação da Regra Antidoping afirmada provavelmente envolveu um Produto Contaminado.
O presidente do tribunal independente encerrou a suspensão provisória em 4 de outubro de 2024. Como a tenista apelou da suspensão provisória dentro de 10 dias da notificação e este recurso foi bem-sucedido, de acordo com as Regras do TADP, portanto, não foi divulgado publicamente.
O tempo cumprido sob suspensão provisória é creditado no período de inelegibilidade. Como tal, o período de inelegibilidade de Świątek terminará em 4 de dezembro de 2024.
“Uma vez que a fonte do TMZ foi estabelecida, ficou claro que este era um caso altamente incomum de um produto contaminado, que na Polônia é um medicamento regulamentado. No entanto, o produto não tem a mesma designação globalmente, e o fato de um produto ser um medicamento regulamentado em um país não pode, por si só, ser suficiente para evitar qualquer nível de culpa. Levando em consideração a natureza do medicamento e todas as circunstâncias, isso coloca essa culpa na extremidade mais baixa da escala”, afirmou a CEO da ITIA, Karen Moorhouse.
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